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Escola Proibição da utilização dos telemóveis pode chegar ao 3.º ciclo. Escolas têm liberdade para aplicar sanções

25-08-2025

A Escolas do 3.º Ciclo do Ensino Básico podem proibir os alunos de utilizarem o telemóvel nos espaços escolares. Isso mesmo revelam as "Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares" que foi enviado às escolas e agrupamentos de escolas.

No documento que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) disponibilizou ao Ensino Magazine, é aberta porta para essa possibilidade: "No caso de alunos do 2.º e do 3.º ciclo do Ensino Básico partilharem instalações escolares -  situação várias vezes identificada pelas direções escolares como obstáculo à implementação das regras -, recomenda-se que seja ponderado o alargamento da proibição também aos alunos do 3.º ciclo. Esta solução, que é uma sugestão operacional, reforçaria a coerência interna das regras, facilitaria a monitorização e evitaria mensagens contraditórias".

As recomendações agora divulgadas, reafirmam a proibição "do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico"; recomendando a aplicação de "medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares".

Neste Documento, o Ministério coloca nas mãos das escolas e dos agrupamentos as sanções a aplicar pelo incumprimento das regras: "no âmbito da sua autonomia, as escolas podem também definir as sanções aplicáveis em caso de incumprimento das regras estabelecidas, garantindo que estas medidas sejam proporcionais e adequadas ao contexto escolar. Nesse sentido, sugere-se adaptar os regulamentos internos das escolas às novas normas e legislação". 

Entre as recomendações está o "envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares". Recorda a tutela que "no ano letivo 2024/2025, 41% dos diretores de AE/EnA afirmaram ter envolvido os alunos neste processo. Sugere-se, assim, que sejam ponderadas as diferentes formas de envolver alunos, optando por aquela ou aquelas que mais se adequem ao contexto de cada escola: fóruns de discussão, assembleias de escola ou assembleias de alunos e professores, com representantes destes, de forma a debater e acordar regras que possam ser integradas no regulamento interno".

Por outro lado, diz o Documento, "para que a implementação das regras seja eficaz é essencial envolver toda a comunidade escolar, desde o início. A participação ativa de alunos, famílias, professores, assistentes operacionais e órgãos de direção contribui para uma maior adesão às medidas e para um sentimento de corresponsabilização". Assim, "a escola pode promover este envolvimento através da inclusão do tema nas reuniões do conselho pedagógico e do conselho geral, da organização de sessões de esclarecimento para pais e alunos, da recolha de opiniões e sugestões por via de questionários, ou da realização de reuniões abertas à comunidade. A revisão das estratégias adotadas deve também ser feita de forma colaborativa, com base nos contributos recolhidos e na experiência do terreno".

As regras e recomendações agora divulgadas "aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino". No entanto, há exceções: razões de saúde comprovadas; alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução; Utilização para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola".

O Documento esclarece também que "as regras e recomendações definidas para 2025/2026 sobre a utilização de smartphones nos espaços escolares aplicam-se a smartphones e outros dispositivos com acesso à internet. Nesse sentido, dumb phones (telefones sem internet) não estão abrangidos por estas regras e recomendações, embora cada Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada tenha autonomia para os restringir ou proibir, no seu regulamento interno, se assim entender adequado".

A implementação da medida e das regras associadas irá demorar tempo, no entender do próprio Ministério: "A experiência demonstra que a aplicação eficaz das orientações para proibir ou restringir o uso de smartphones nas escolas assenta em alguns princípios essenciais, entre os quais se destaca a existência de regras claras e devidamente comunicadas a toda a comunidade escolar. Sugere-se que a comunicação das regras seja coerente e acessível, sensibilizando toda a comunidade escolar para os seus objetivos e para os riscos sobre o uso excessivo de smartphones".

Nesse sentido, as recomendações às escolas apontam para que haja "uma definição clara de regras inclui, por exemplo, a indicação dos espaços e horários onde há proibição ou restrição de uso de smartphones, tal como a explicitação das exceções". 

 

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