O próximo ano letivo vai iniciar-se entre 12 e 16 de setembro na generalidade das escolas, segundo o calendário escolar publicado em Diário da República, que pela primeira vez foi determinado para um período de quatro anos.
“Com o objetivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028”, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nos estabelecimentos particulares de ensino especial, indica o ofício do Governo.
O calendário escolar era decidido anualmente até o anterior Governo ter passado a determiná-lo para um período de dois anos.
O primeiro período do ano letivo de 2024-2025 decorre, nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, entre 12 e 16 de setembro e 17 de dezembro.
O segundo período vai de 06 de janeiro a 04 de abril do próximo ano e o terceiro começa a 22 de abril, terminando a 6 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 13 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 27 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.
De acordo com o despacho, as escolas podem “adotar uma organização semestral do ano letivo”, desde que o calendário seja articulado com “a respetiva câmara municipal e com as demais escolas do município”, que sejam cumpridos, pelo menos, o número de dias fixado no calendário indicado, que sejam realizadas provas e dos exames de acordo com o calendário e garantidos, “pelo menos, três momentos de reporte de avaliação, aos alunos e aos pais ou encarregados de educação”, o último “obrigatoriamente com caráter sumativo”.
No caso dos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o primeiro período decorre entre 02 e 06 de setembro e 31 de dezembro e o segundo entre 03 de janeiro e 27 de junho de 2025.
Exige-se ainda que seja comunicado à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até ao início do respetivo ano letivo, o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas adotado.