O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, acaba de apresentar a proposta para a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) que agora baixará à Assembleia da República. A revisão está assente em quatro pilares, a saber: Sistema binário e racionalização da rede; autonomia das IES; Governação das IES; e Outras mudanças.
Como pontos-chave na Governação das IES, está a eleição de reitores de universidades e de presidentes de politécnicos, entre dois candidatos selecionados pelo Conselho Geral.
Essa eleição passa a ser direta com as seguintes ponderações: ≥50% para docentes e investigadores de carreira; ≥20% para estudantes, ≥10 para pessoal técnico e administrativo e ≥15% para antigos estudantes. Ao contrário da primeira proposta de trabalho, em que se apontava para um mandato único de seis anos, nesta os mandatos mantêm-se de quatro anos, renováveis uma vez.
O Conselho Geral passará a ter limitação de mandatos e mantém os elementos externos. Contudo na atual proposta não terão direito a voto para a eleição direta do reitor/presidente, sendo os únicos membros do órgão que não o poderão fazer, uma vez que, embora o Conselho Geral não vote para essa eleição, todos os restantes elementos exercerão o seu voto ou porque são docentes/investigadores, estudantes ou pessoal técnico (nova designação em vez de pessoal não docente). Ainda assim participarão na seleção dos dois candidatos que irão à eleição direta.
No que respeita ao Sistema Binário e Racionalização da Rede, a proposta tem como objetivos:
“- Manter sistema binário, permitindo a sua evolução e flexibilização, refletindo a aproximação que se tem verificado nos últimos anos entre subsistemas universitário e politécnico;
- Criar um sistema de educação superior mais competitivo, diverso e inovador;
- Aumentar a capacidade das IES responderem aos desafios regionais, nacionais e europeus;
- Permitir a cooperação e coordenação da oferta formativa entre IES;
- Favorecer uma organização da rede de educação superior que garanta uma utilização mais eficiente dos recursos, preservando o acesso em todo o território nacional”.
Objetivos que serão concretizados através de mudanças ao nível da “redefinição dos subsistemas universitário e politécnico; e da implementação de novas regras para a criação de universidades, universidades politécnicas e institutos politécnicos”.
A proposta “permite que as escolas superiores politécnicas possam assumir natureza universitária; garante a possibilidade de universidades oferecerem CTeSPs e das instituições politécnicas poderem formar professores para a educação secundária”.
Numa outra perspetiva e ainda no seio do sistema binário, é “permitida a fusão de institutos politécnicos com universidades e de integração de IES privadas em públicas”, sendo definidas normas para consórcios entre IES e entre IES e instituições públicas ou privadas de investigação científica e desenvolvimento tecnológico”.
De acordo com a proposta, o subsistema de natureza universitário é composto pelas universidades, enquanto que o de natureza politécnica incluirá universidades politécnicas e institutos politécnicos. As universidades poderão atribuir licenciaturas, mestrados e doutoramentos em áreas predominantemente de educação universitária. As universidades politécnicas também podem atribuir aqueles três ciclos de ensino, em áreas predominantemente de educação politécnica. Os Institutos Politécnicos atribuem licenciaturas e mestrados. Qualquer das instituições terá que cumprir requisitos para o efeito.
Outro dos pilares importante nesta proposta de revisão diz respeito à autonomia das IES, através do reforço da autonomia orçamental, financeira, patrimonial e de gestão do pessoal; mas também por: assegurar estabilidade e previsibilidade orçamental, protegendo as IES da volatilidade de curto prazo decorrente de decisões governamentais; dar condições para as IES definirem a sua visão e implementarem as suas estratégias de médio e longo prazo; e por desburocratizar o funcionamento das IES.
Nesta matéria, a proposta refere que: “as alterações legislativas são compensadas automaticamente, sendo neutras do ponto de vista orçamental das IES; as mobilidades na categoria e intercarreiras deixam de carecer de despacho governamental, desde que respeitados os limites anualmente fixados na Lei do Orçamento de Estado; E haverá flexibilidade para a aplicação das receitas de vendas de imóveis em investimentos na educação, investigação e residências universitárias”.
A proposta abrange também áreas como a “inovação, bem-estar e sucesso”; “combate à endogamia” e “avaliação e acreditação do ensino superior”.
No que concerne à “inovação, bem-estar e sucesso” propõe-se: “a inclusão do CNIPES (Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica na Educação Superior), como órgão consultivo; o dever das IES contribuírem para o bem-estar dos estudantes, nomeadamente garantindo a prestação de serviços de saúde mental; e a explicitação das competências e da forma de eleição do provedor do estudante”.
No caso do combate à endogamia, as mudanças propostas passam por “restringir a contratação de docentes ou investigadores, em unidades orgânicas com elevado índice de endogamia, que obtiveram o grau de doutor nessa mesma instituição há menos de 3 anos (não se aplica às instituições de educação superior militar e policial)”. Haverá, no entanto, uma norma transitória: Apenas produz efeitos para os estudantes que ingressem no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor depois da entrada em vigor do novo RJIES.
Finalmente, na avaliação e acreditação das IES, propõe-se a “abertura dos processos de avaliação e acreditação das IES e dos seus cursos a agências de acreditação nacionais de Estados-Membro da União Europeia que desenvolvam atividade de avaliação dentro dos princípios adotados pelo sistema europeu de garantia da qualidade da educação superior”.