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Atualidade Conselho de Escolas alerta: mobilidade de docentes não pode ser condicionada às regras administrativas

02-06-2022

O Conselho de Escolas considera que a mobilidade de docentes, por doença, não pode ser condicionada às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes. Alerta ainda que o novo regime limita o acesso àquele regime por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.

Esta posição é conhecida depois do Governo ter anunciado pretender alterar as condições do regime que permite que professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudem para uma escola mais próxima da residência, e na proposta apresentada introduz novos critérios.

O novo regime apresentado pela tutela define que podem solicitar a mobilidade por doença os professores colocados a mais de 20 quilómetros, em linha reta, em relação à morada de residência ou do prestador de cuidados de saúde, mas a colocação está condicionada à capacidade de acolhimento das escolas.

Num parecer divulgado ao final do dia 1 de junho, o Conselho das Escolas afirma que não está “garantida a colocação em mobilidade de doença de todos os docentes que, comprovadamente, dela necessitem”.

Por um lado, o órgão consultivo do Ministério da Educação considera que a proteção dos professores não deve depender de uma “distância, qualquer que ela seja, que pode tornar impraticável a prestação dos apoios necessários e adequados.

Relativamente à capacidade de acolhimento, o Conselho das Escolas diz compreender a necessidade de otimizar as colocações, recordando que há escolas com uma elevada concentração de docentes em mobilidade por doença, mas alerta que a medida vai acabar por condicionar o acesso ao regime.

“Não pode este tipo de mobilidade ser condicionada às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes”, reforçam.

Outra das alterações propostas pelo executivo é a introdução de critérios de ordenação da colocação, com base no grau de incapacidade e idade dos docentes, mas também sobre este ponto o Conselho das Escolas aponta reservas, sustentando que estes critérios não estão diretamente relacionados com a necessidade de tratamento constante.

Nas últimas semanas, a proposta do Ministério da Educação quanto à mobilidade por doença foi alvo de negociação com os sindicatos, que rejeitaram os dois diplomas, apesar das ligeiras alterações introduzidas pela tutela a cada reunião.

À semelhança do Conselho das Escolas, também os representantes dos professores alertaram que as alterações previstas condicionariam o acesso ao regime e defenderam que a solução para os casos de elevada concentração de professores em mobilidade por doença em determinadas escolas e eventuais situações de fraude passa antes por um reforço da fiscalização.

O Conselho das Escolas refere igualmente esse ponto no seu parecer, ao afirmar que “a verificação das mobilidades previstas na proposta deve ser sempre efetuada antes da concessão da mesma, garantindo, assim, a transparência e justiça do processo”.

 

EM com Lusa
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