As escolas, do pré-escolar ao ensino superior, vão encerrar a partir desta sexta-feira, dia 22 de janeiro, durante 15 dias.
Não haverá aulas a distância e este período de interrupção será recuperado ao longo do calendário escolar.
Universidades e politécnicos, que estão em frequências e exames, "terão que se adaptar a esta nova realidade", segundo o Primeiro Ministro, António Costa.
"O Instituto Ricardo Jorge deu-nos novos dados sobre a nova estirpe britânica do coronavirus, que tem uma prevalença de 20% mas que poderá ter um crescimento até aos 60% nas próximas semanas. Manda o princípio da precaução interrompermos as atividades letivas, as quais serão depois compensadas, no futuro, ao longo do calendário escolar", referiu o Primeiro Ministro, António Costa, em conferência de imprensa realizada na tarde de 21 de janeiro.
Na prática, não haverá, ao contrário do que sucedeu em março do ano passado e no último ano letivo, aulas a distância.
A prioridade será o ensino presencial, o qual será reposto e recuperado ao longo calendário escolar, por exemplo nas interrupções letivas do carnaval, Páscoa ou verão.
"As escolas não foram nem são o principal foco de transmissão. E não é por as escolas estarem encerradas para proteção dos professores, alunos e funcionários não docentes, que as medidas de confinamento obrigatório e teletrabalho deixam de estar ativas, pois elas vão manter-se", acrescentou António Costa.
O Primeiro Ministro lembra que "até ao limite tentámos evitar tomar estas medidas. Foi feito um grande esforço em preparar as escolas para o ensino presencial, o que aconteceu no primeiro período e até hoje. Registou-se um baixíssimo número de casos. As escolas nunca foram foco de infeção. E o trabalho de todos os profissionais merece a nossa admiração. Mas, face à alteração da estirpe do vírus que tem uma maior carga viral e maior índice de transmissão, para proteção da comunidade escolar interrompemos as atividades letivas que serão compensadas ao longo do calendário escolar".
Para além desta medida, foi também decretado o fecho das lojas do cidadão e os outros serviços públicos apenas funcionarão por marcação. Por outro lado, os Tribunais vão suspender os prazos do processos não urgentes.
Com o encerramento das escolas, o Governo anunciou também apoio para as famílias com filhos com idade igual ou inferior a 12 anos. Um apoio que passa pela justificação de faltas perante a entidade patronal, e um apoio de 66% do valor do vencimento.
Por outro lado, vão manter-se abertas as chamadas escolas de acolhimento, para receber as crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, cujos pais trabalhem em serviços prioritários, ficando garantido o apoio à alimentação dos jovens.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens vão também manter-se em funcionamento, para garantir o cumprimento dos direitos dos mais novos.
Recomendações para o Ensino Superior
Entretanto, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulgou, já depois da intervenção de António Costa, um conjunto de recomendações às instituições de ensino superior e de investigação.
Assim a tutela sugere que as instituições:
- Procedam à adaptação das atividades que se encontram em curso (letivas, não letivas e de investigação), incluindo, quando adequado, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adotando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da COVID-19 de acordo com as normas emitidas pela Direção Geral da Saúde;
- Garantam que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por atividades não presenciais, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas;
- Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
- Confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua realização em data posterior é efetuada presencialmente, sempre que a dimensão presencial seja um fator determinante para a fiabilidade do processo avaliativo. Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial;
- Garantam que é considerado, sempre que seja possível e adequado, a antecipação e/ou recalendarização do início das atividades letivas do segundo semestre em formato de ensino a distância;
- Garantam a aplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação;
- Identifiquem os serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores;
- Promovam o acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, com particular atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais, e estimulem o incentivo ao desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes;
- Garantam o apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa, sempre que seja adequado e, sobretudo, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes;
- Promovam o acompanhamento e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no estrangeiro, sobretudo a todos aqueles envolvidos em programas de mobilidade, o que deve ser feito em estreita articulação com os regimes de mobilidade que venham a ser adotados na Europa e em interação contínua com a Agência ERASMUS+, entre outras autoridades;
O Ministério recomenda ainda que:
- as bibliotecas, cantinas e residências permaneçam operacionais, reforçando as medidas
de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições;
- o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas;
- o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses;
- os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência;
A finalizar a tutela informa que "caso o confinamento venha a perdurar, serão garantidos os instrumentos legais necessários para que as atividades de ensino a distância sejam devidamente acreditadas".