O número de bolseiros no ensino superior cresceu 4% face a 2020 abrangendo 75 mil estudantes. A informação foi prestada ao Ensino Magazine pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Os dados revelam ainda que o programa +Superior aumentou 18% em relação ao ano passado, atingindo 5200 bolsas para alunos que estudam no interior do país.
De acordo com o Ministério, “estão atribuídas 74.809 bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (dados de 9 de abril), representando um aumento de 4% face ao total 2020 (mais cerca de 2.600 bolsas)”.
Estão também “contratualizadas 5225 bolsas ao abrigo do programa +Superior (dados de 9 de abril), representando um aumento de 18% face a 2020 (mais cerca de 780 bolsas)”.
Refere a tutela que estão também atribuídas 1025 bolsas a estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% (dados de 9 de abril), representando um aumento de 2% face a 2020 (mais cerca de 20 bolsas)”.
O Ministério acrescenta que “foram atribuídos pela DGES 24 auxílios de emergência durante este ano letivo”.
Na mesma informação veiculada à nossa redação, a tutela recorda que “considerando que a atual crise pandémica veio aprofundar dificuldades de ordem social, pedagógica e de saúde existentes, especialmente na comunidade estudantil, o MCTES recomendou que as instituições de ensino superior desenvolvam programas próprios de mitigação e compensação dos efeitos da COVID-19 nos estudantes do ensino superior”.
Diz o Ministério, que “no contexto desses programas, as atividades em curso a distância e a retoma de atividades presenciais a partir de 19 de abril devem ser acompanhadas institucionalmente por uma particular atenção aos estudantes, devendo ser garantido, sempre que necessário, o apoio psicológico e o acompanhamento do estado da saúde mental da comunidade académica, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes”.
A tutela salienta as alterações do regulamento “de Atribuição de Bolsas de Estudo permitiram acelerar e melhorar as condições de acesso e atribuição de bolsas de estudo”.
De entre as medidas adoptadas, o Ministério destaca “a renovação automática para os estudantes bolseiros no ano anterior que mantiveram cumpriram os critérios de aproveitamento e não tiveram um aumento dos rendimentos do agregado familiar superior a 10%; a possibilidade de serem considerados os rendimentos do agregado dos 12 meses anteriores ao requerimento de bolsa ou os rendimentos do ano de 2020 (à partida, os mais afetados pela situação de pandemia), quando da revisão do valor de bolsa após requerimento dos estudantes; a contabilização do n.º de ECTS que o estudante pôde efetivamente frequentar e ser avaliado em 2019-2020, em vez da totalidade em que se encontrava inscrito inicialmente, designadamente para efeitos de atribuição de bolsa em 2020-2021; e a revisão das condições de aproveitamento e consideração de um n.º de ECTS inferior ao mínimo estabelecido (até 6 ECTS de tolerância), sempre que o estudante demonstre ter existido uma quebra significativa do seu aproveitamento face a anos anteriores por força das circunstâncias particulares do contexto da pandemia em curso”.