Um estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra foi, dia 19 de julho, condenado pelo tribunal a quatro anos e seis meses de pena de prisão suspensa por abusar de uma colega, após um ‘peddy tascas’, em 2021.
O Tribunal de Coimbra condenou o jovem a quatro anos e seis meses de pena de prisão, suspensa na sua execução durante cinco anos, e ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à vítima.
O arguido era acusado de violar uma colega, depois de os dois terem integrado um ‘peddy tascas’ em Coimbra (iniciativa em que os estudantes percorrem cafés, bares e tascas ingerindo bebidas alcoólicas ao longo do percurso), aproveitando-se do estado embriagado da vítima.
Apesar de o jovem ter alegado, durante o julgamento, que a interação teria sido “plenamente normal” e que teria sido consentida, o coletivo de juízes considerou as suas declarações “inverosímeis” face à prova produzida.
O presidente do coletivo recordou que a jovem, seis a sete horas depois do crime, registava uma taxa de alcoolemia de 1,02 g/l e que testemunhas afirmaram que a jovem encontrava-se cambaleante, lembrando que o próprio arguido admitiu como sendo provável que a vítima teria ingerido bebidas em excesso.
As lesões da vítima também indicam, segundo o relatório da medicina legal, a possibilidade de agressão sexual por parte do arguido, cujo material genético foi identificado na jovem, assim como nas suas cuecas e collants que tinham sido rasgados, referiu o tribunal.
Apesar de falhas de memória por parte da jovem, o coletivo valorou o seu depoimento, que considerou emotivo e sincero, concluindo que não se estava perante uma relação sexual em que os dois se envolveram de forma livre, dando como provado que a jovem, aquando do abuso, terá dito “não” e que o arguido apenas pediu “calma”.
O coletivo de juízes criticou ainda o arguido por fazer “referências à normalidade do sucedido”, manifestando uma “clara incompreensão do processo” e até apresentando-se “como a vítima” do mesmo, dando nota de que o jovem não manifestou qualquer empatia com a vítima, “nem depois de assistir às declarações emotivas da mesma”.
Apesar disso, na altura de decidir se o crime (punível entre dois e dez anos de prisão) deveria levar a uma pena de prisão efetiva ou suspensa, o coletivo de juízes valorizou o facto de o jovem estar socialmente integrado e não ter quaisquer antecedentes criminais, considerando que a ameaça de prisão deverá ser suficiente.
“A suspensão da pena não é um pano que se passa por cima da responsabilidade do arguido, mas tão somente por o tribunal achar que lhe resta consciência crítica suficiente para adequar o seu comportamento. Isso não anula o que fez para trás, mas não significa que não reúna condições em si e à sua volta para que possa arrepiar caminho”, apontou o presidente do coletivo.
O juiz vincou ainda que “os tribunais não servem para destruir as vidas das pessoas”.
“O tempo da punição pela punição já lá vai e o tribunal não aplica penas para saciar sentimentos de vingança, embora reconheça a sensibilidade e proteção que toda e qualquer vítima merece, ainda para mais em crimes como este. A esperança do tribunal é que, perante isto – e o senhor é muito novo -, assuma a sua responsabilidade, como homem, como cidadão e ganhe consciência do que fez”, disse, dirigindo-se ao jovem, admitindo que foi uma das leituras mais longas que fez, face às questões sensíveis que o próprio processo coloca.