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Universidade UBI cria Regulamento do Canal de Denúncias

16-07-2024

A Universidade da Beira Interior (UBI) tem em vigor o Regulamento Interno do Canal de Denúncia da instituição, criado no Âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas. O documento define as etapas desde a receção ao tratamento das situações remetidas através do Canal de Denúncia (CD), bem como a proteção dos direitos e garantias dos intervenientes.

Em vigor desde novembro de 2023, o canal visa receber denúncias de infrações relativas a corrupção e infrações conexas verificadas na UBI e nos Serviços de Ação Social (SASUBI). Não estão incluídas denúncias relacionadas com Assédio Moral e Sexual, devendo ser comunicadas através do Canal de Denúncias – vertente “Assédio”.

Define ainda quais as irregularidades enquadráveis no processo de denúncia, tais como possíveis atropelos aos princípios legais, regulamentares, éticos e deontológicos constantes nos códigos de Integridade e de Conduta da UBI, regras e procedimentos no âmbito da contratação pública, proteção da privacidade e dos dados pessoais e as medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

Fica ainda estabelecido que cabe ao Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção (GTPRC) a receção, registo, tratamento e conservação das participações ou a prática de outros atos que estejam necessariamente relacionados com estas. O Canal de Denúncia, sobre o qual incide o Regulamento, está disponível no portal da UBI e visa proporcionar um ambiente ético e responsável na academia.

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