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Escola Telemóveis vão ser proibidos nas escolas até ao 9. ano

30-07-2026

A proibição do uso de ‘smartphones’ nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno.

“Vamos determinar a proibição do uso dos ‘smartphones’ no 3.º ciclo”, revelou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, em declarações à Lusa, explicando que as escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptar e fazer a transição para a nova medida que entrará em vigor a 01 janeiro de 2027.

A medida, que atualmente abrange os alunos do 1.º ao 5.º ano, passará assim a aplicar-se até ao 9.º ano, mantendo-se exceções, como situações de saúde devidamente comprovadas.

Fernando Alexandre explicou que a decisão teve por base a tendência internacional e um novo inquérito aos diretores escolares que relataram que nos espaços onde não entram telemóveis há “mais socialização” e “menos indisciplina”.

No passado ano letivo, a proibição era obrigatória apenas entre os alunos do 1.º e 2.º ciclos, mas 52% das escolas de 3.º ciclo decidiram também proibir os ‘smartphones’, enquanto 82% impuseram algum tipo de restrição.

Nas escolas onde deixou de ser permitido o uso de telemóveis a socialização aumentou 36% face às escolas sem restrições, enquanto nas que optaram por limitações parciais a melhoria foi de 16%, segundo um estudo do PLANAPP – Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que revelou que também a disciplina melhorou: 13% nas escolas sem ‘smartphones’ e 9% nas que adotaram restrições.

Os diretores inquiridos no estudo disseram ainda que a existência de uma norma jurídica veio reforçar a autoridade das escolas.

As vantagens de não haver ‘smartphones’ nos recreios fez com que cada vez mais diretores adotassem a medida, mesmo nos níveis de ensino onde ainda não era proibido: A maioria das escolas (66%) com alunos do 3.º e do 2.º ciclos (66%) decidiu no ano passado avançar com a proibição entre os mais velhos, mais do dobro do que no ano anterior.

Fernando Alexandre acredita que esta proibição protege os jovens: “Os efeitos nefastos no desenvolvimento das crianças e dos jovens são hoje mais do que evidentes, estão comprovados cientificamente e com esta medida procuramos criar as melhores condições para o desenvolvimento das crianças e dos jovens e garantir as melhores condições de aprendizagem.”

O ministro reconheceu que os estabelecimentos onde convivem alunos do 3.º ciclo e do secundário possam enfrentar “alguns desafios de implementação” e por isso deu um período de adaptação até dezembro para garantir que a proibição no 3.º ciclo "tenha efeito a 1 de janeiro de 2027”.

Todo este processo começou em 2024/2025, com uma recomendação para que os alunos do 1.º e 2.º ciclos deixassem de levar ‘smartphones’ para a escola. Um primeiro estudo do PLANAPP concluiu que a medida promoveu maior socialização, reduziu a indisciplina e o ‘bullying’. Em setembro de 2025, a recomendação passou a proibição até ao 5.º ano.

Fernando Alexandre entende que a decisão de alargar até ao 9.º “será muito bem aceite pelas famílias e escolas”, defendendo que é também "uma responsabilidade política pública”.

O ministro reconheceu que a medida deve ser complementada por outras políticas.

“Nós temos neste momento em curso a contratação de 1.406 técnicos especializados e cerca de metade são psicólogos”, afirmou, referindo que está também a ser preparada a reforma dos espaços exteriores das escolas já prometida.

Fernando Alexandre sublinhou que a proibição em Portugal acompanha “a tendência internacional”, referindo-se ao facto de a maioria dos sistemas educativos já ter adotado restrições nacionais ao uso de telemóveis nas escolas e de a União Europeia ter em curso iniciativas para limitar o acesso às redes sociais a menores de 16 anos.

“Não há dúvidas que é preciso regular o uso dos ‘smartphones’ e das redes sociais porque de facto geram comportamentos aditivos que restringem a liberdade das pessoas. Regular o uso das redes sociais não é restringir a liberdade, é garantir que os comportamentos aditivos, que são uma limitação à liberdade de decisão dos jovens e dos indivíduos, é garantida”, defendeu.

Lusa
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