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Atualidade Novo RJIES aprovado mas sem consenso na Assembleia da República: politécnicos podem passar a universidades politécnicas

08-05-2026

O novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) foi aprovado, dia 8 de maio, na Assembleia da República com os votos da direita, a oposição de toda a esquerda e a abstenção do PAN e do JPP. O documento seguirá agora para a Presidência da República. Depois de o receber, António José Seguro terá 20 dias para o homologar, devolver à Assembleia da República ou enviá-lo ao Tribunal Constitucional.

Com o novo RJIES, caso venha a merecer a homologação do Presidente da República, "os institutos politécnicos com avaliação institucional positiva, sem condições, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) serão automaticamente convertidos em universidades politécnicas, assim como os institutos universitários em universidades. Deixa também de existir a figura de presidente, passando todas as instituições a serem dirigidas por um Reitor.

A eleição do reitor deixará de ser feita no seio do Conselho Geral. O RJIES agora aprova estabelece que seja eleito por voto direto de um colégio eleitoral mais abrangente, que incluir professores/investigadores (com uma ponderação entre os 40 e os 45%), estudantes (entre 20% a 25%), pessoal técnico e administrativo (10% a 15%) e antigos alunos (15% a 20%). Contudo, a Lei deixa às instituições a definição de cada uma das ponderações.

O novo RJIES não tem efeitos retroativos, pelo que os reitores e presidentes de politécnicos eleitos ou em processo eleitoral, irão cumprir os seus mandatos até ao fim, tendo em conta a atual lei e os atuais estatutos das suas instituições. 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação adianta que com o novo RJIES "é reforçada a independência e estabilidade dos Conselhos Gerais, através de mandatos de cinco anos, desfasados dos mandatos de quatro anos dos Reitores". Por outro lado, "há uma redução de potenciais conflitos de interesses dos membros externos dos Conselhos Gerais, que deixam de poder exercer funções docentes em instituições de ensino superior nacionais e passam a não poder integrar mais do que um Conselho Geral".

Outra das novidades refere-se à acreditação dos cursos, a qual pode ser requerida pelas instituições a agências de acreditação internacionais que desenvolvam atividade de avaliação de acordo com as Normas e Diretrizes para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior".

O novo RJIES reforça também a "importância da inovação, do bem-estar e do sucesso dos estudantes, adicionando o Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES) como órgão consultivo do Governo".

"Do ponto de vista da gestão, é reforçada a autonomia através da transferência para os órgãos próprios das instituições decisões de gestão corrente anteriormente dependentes de intervenção governamental, promovendo maior agilidade e eficiência, previsibilidade e capacidade de planeamento estratégico. Nestes termos, a Lei vem reforçar a autonomia de gestão das instituições de ensino superior públicas em vários domínios como o orçamental, (estabelecendo as compensações necessárias das medidas legislativas que impactem no orçamento das instituições de ensino superior, reduzindo a receita e/ou aumentando a despesa); financeiro (transferindo para os seus órgãos próprios decisões de gestão corrente até agora dependentes de intervenção governamental); gestão do pessoal (reforçando a autonomia para a constituição de mobilidades intercarreiras); e patrimonial (reforçando a autonomia das instituições para gerir o seu património, nomeadamente para as alienações cujos proveitos sejam reinvestidos em projetos de ensino, investigação ou de apoio aos estudantes).

O novo RJIES vem também flexibilizar o sistema binário "preservando a diferenciação entre os subsistemas universitário e politécnico, ao mesmo tempo que flexibiliza os processos de fusão, integração e associação entre instituições e unidades orgânicas, públicas e privadas, sempre salvaguardando os direitos dos estudantes e trabalhadores, e respeitando a diversidade do sistema".

No entender do Ministério, "com o novo RJIES são criadas melhores condições para reforçar a autonomia, a capacidade estratégica, a cooperação institucional e a competitividade internacional do sistema de ensino superior português.
No âmbito deste processo, o MECI auscultou o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), o Conselho Nacional de Educação (CNE) e as Federações Académicas e Associações de Estudantes. Foram igualmente recolhidos contributos do Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES), do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), da Agência de avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup), da Federação Nacional de Educação (FNE) e da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). Com o objetivo de alcançar consensos numa área estrutural para a sociedade portuguesa, o MECI reuniu e recolheu contributos de todos os Grupos Parlamentares, que foram integrados na proposta de revisão submetida à Assembleia da República".

De referir que o RJIES foi aprovado em 2007, tendo sofrido apenas alterações pontuais ao longo dos últimos anos, apesar de a sua revisão estar prevista para 2013. Ainda com a ministra Elvira Fortunato (PS) iniciou-se um alargado debate em todo o país, tendo sido criada Comissão Independente para Avaliação da Aplicação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, presidida por Alberto Amaral, e que apresentou um extenso documento sobre a auscultação realizada. Com o Governo da AD o processo prosseguiu e chegou agora ao fim, com a aprovação na Assembleia da República, cabendo ao Presidente da República a sua homologação, ou não.

As novas regras entram em vigor um mês após a sua publicação, “salvo no que depender da aprovação dos novos estatutos das instituições de ensino superior e da entrada em funcionamento dos novos órgãos”, lê-se no diploma hoje aprovado, que define que a lei será alvo de avaliação dentre de cinco anos.

 

Notícia em atualização

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