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Prostituição em Portugal Legalização é o caminho

18-10-2021

Uma tese doutoral da Escola de Direito da Universidade do Minho, agora publicada em livro, defende a legalização da prostituição em Portugal e a revisão do Código Penal, nomeadamente no tocante ao crime de lenocínio. O autor, Jorge Martins Ribeiro, demonstra que a lei atual “é ineficaz” e “não protege” quem pratica a prostituição.

Intitulada ‘Da lei do desejo ao desejo pela lei – discussão da legalização da prostituição enquanto prestação de serviço na ordem jurídica portuguesa’, a tese foi aprovada no âmbito do doutoramento em Ciências Jurídicas da UMinho e editada pela AAFDL. Cruza as áreas da sociologia, psicologia e medicina, a par do direito constitucional, penal, civil, laboral, fiscal, da segurança social e direitos humanos.

A investigação compara também o quadro legal de 11 países e avalia leis/recomendações internacionais, como de agências da ONU, da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho sobre o exercício da prostituição. E inclui estatísticas sobre (auxílio à) imigração ilegal, tráfico de pessoas e respetivos fins (trabalho sexual, agrícola, na construção…) por sexo e atividade, entre 2014 e 2019.

“Os dados apontam para a maioria da população portuguesa ser a favor de legalizar o exercício da prostituição, impondo-se, também por isso, que o legislador a reconheça como tal, distinguindo-a de práticas de exploração sexual, essas sim criminosas”, frisa Jorge Martins Ribeiro.

O autor prova a “ineficácia do modelo abolicionista” em vigor no país desde 1983, pois “a prostituição não foi abolida, como nunca o foi, antes prolifera em ruas, bermas, casas de alterne, domicílios e em milhares de anúncios diários na internet e na comunicação social”. Esta última, por exemplo, paradoxalmente, não tem sido incriminada pelo crime de lenocínio simples, apesar do seu intuito lucrativo ao facilitar a prostituição, considera o autor.

“Há uma hipocrisia a dominar o debate e as proibições visam os mais expostos e vulneráveis”, nota o investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação da UMinho (JusGov). O autor opõe-se a que o legislador confunda quem pratica prostituição com quem é vítima de exploração sexual, tal como lamenta que o legislador delegue afinal nos exploradores sexuais a organização do trabalho sexual.

Jorge Martins Ribeiro propõe alterações urgentes no Código Penal, como eliminar a expressão “prostituição infantil” (sendo menores, trata-se de exploração sexual) e alterar o artigo 169º, nº 1, do Código Penal, sobre o crime de lenocínio simples, que considera inconstitucional (já foi proferida, entretanto, uma decisão do Tribunal Constitucional nesse sentido, no acórdão 134/2020).

O autor é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e mestre em Direitos Humanos e doutor em Ciências Jurídicas pela UMinho. Fez especializações em Aspetos Civis da Resolução de Crises (Áustria), em Estado de Direito (Suécia) e em Direitos Humanos (Itália). É juiz desde 1995 e, desde 2007, perito em direitos humanos das Equipas Civis de Resposta Rápida da Comissão Europeia. Foi destacado pela tutela como juiz na Bósnia-Herzegovina (2002-04) e pela UE como juiz criminal no Kosovo (2013-15) e como juiz criminal no Supremo Tribunal de Justiça do Kosovo (2015-2018).

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