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Como sucedeu no ano passado Ensino a distância regressa às escolas

28-01-2021

O Primeiro Ministro, António Costa, considera que não há condições para as escolas retomarem, por enquanto, o ensino presencial, pelo que o ensino a distância deverá avançar após o período de interrupção letiva que está em vigor desde o passado dia 22 e durante 15 dias.

O anúncio foi feito durante a entrevista realizada no programa "Circulatura do Quadrado", na TVI-24, moderado pelo jornalista Carlos Andrade, com a participação habitual da líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, do antigo dirigente do PSD Pacheco Pereira e do membro do Conselho de Estado António Lobo Xavier.

"Não acredito que daqui a 15 dias se regresse ao ensino presencial", disse António Costa.

O Primeiro Ministro esclareceu que não se irá repetir a medida que tomou na sexta-feira passada no sentido de decretar uma interrupção no ano letivo, com compensações nos períodos tradicionais de férias.

"Por isso, devemos retomar o ensino online", admitiu António Costa.

O Diploma que vai determinar o novo Estado de Emergência deverá abrir a porta a que as escolas regressem ao ensino a distância.

 

Diploma, ensino a distância e tratamento de dados pessoais

 

Entretanto, e segundo notícia veiculada pela Lusa, o Diploma de renovação do estado de emergência inclui uma norma para salvaguardar que pode haver tratamento de dados pessoais na medida do indispensável em caso de ensino não presencial, ou seja, à distância.

"Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos", lê-se numa nova norma inscrita no diploma.

Neste projeto de decreto, que o parlamento irá debater e votar na quinta-feira, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, repõe restrições à liberdade de aprender e ensinar que já vigoraram entre abril e maio, incluindo a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais.

Estabelece-se no diploma que "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame".

Em dois decretos anteriores do estado de emergência, datados de 02 e 19 de abril, já tinha havido restrições à liberdade de aprender e ensinar, em termos semelhantes, mas nessa redação estava explícito que, além da "proibição ou limitação de aulas presenciais", podia haver "imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)".

Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

 

EM com Lusa
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