O Ministério da Ciência e do Ensino Superior recomenda "às instituições de ensino superior, sobretudo nos concelhos abrangidos pelas medidas excecionais (aprovadas no Conselho de Ministros de 30 de outubro publicadas a 2 de novembro), que garantam as atividades letivas e não letivas, assim como as avaliações, em regime presencial, cumprindo a modalidade decorrente do ato de acreditação de cada curso".
Em nota enviada ao Ensino Magazine, o Ministério fez saber que, com a Direção-Geral do Ensino Superior, enviou "às instituições científicas e de ensino superior um conjunto de recomendações tendo em vista a manutenção das atividades letivas e não letivas presenciais, garantindo a segurança da comunidade académica e científica face ao agravamento da situação epidemiológica relacionada com a COVID-19".
Diz a tutela, que "no seguimento das decisões do Conselho de Ministros de 30 de outubro publicadas a 2 de novembro, que incluem novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19 face ao agravamento da situação epidemiológica, importa garantir condições eficazes e de segurança na continuação das atividades académicas e científicas em curso, sobretudo nos concelhos abrangidos pelas medidas excecionais agora aprovadas".
O Ministério explica que "no âmbito das orientações da Direção-Geral da Saúde sobre o funcionamento das atividades letivas e não letivas no ano letivo 2020-2021, divulgadas em agosto e que se mantêm válidas, deve ser reforçado, mais uma vez, o papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm assumido na criação e difusão de conhecimento nas nossas sociedades. Exige, cada vez mais e de uma forma mais clara e sistemática, a responsabilização coletiva de todos na liderança do processo de prevenção como forma de evitar muitos dos convívios sociais que têm vindo a revelar-se uma das principais fontes de contágio nos tempos mais recentes".
E acrescenta: "as decisões do Conselho de Ministros são claras quanto ao caráter imprescindível da totalidade do sistema educativo continuar em funcionamento e a desenvolver a sua atividade regular. Nesse contexto, as instituições de ensino superior devem continuar a ministrar todos os ciclos de estudo na modalidade em que foram acreditados e/ou registados".